sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Material reunião Repórter por Um Dia 2015














terça-feira, 11 de agosto de 2015

Regulamento Repórter por Um Dia 2015 - INSCRIÇÕES PROROGADAS ATÉ 25 DE SETEMBRO!


Projeto Repórter por um Dia 2015

 
 

ATENÇÃO: Inscrições foram prorrogadas até 25 de setembro de 2015. Reunião de orientação para os alunos e professores foi transferida para o dia 29 de setembro, ás 9h e às 14h, no auditório do Instituto Estadual de Educação João Neves da Fontoura. 


 

Regulamento

 

1. Promoção

 
1.1 O Repórter por um Dia é promovido pelo Jornal do Povo e 24ª Coordenadoria Regional de Educação, como parte integrante do Projeto JP/24ª CRE na Sala de Aula. Os principais objetivos deste projeto são incentivar a leitura e a produção própria dos alunos, bem como proporcionar experiências diferenciadas envolvendo o contato com o jornal. 

 

2. Participação

 
2.1 Poderão participar do Repórter por um Dia os alunos de quinto ao nono ano do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional  e Educação de Jovens e Adultos de escolas estaduais, municipais e particulares dos 11 municípios da região de abrangência da 24ª Coordenadoria Regional de Educação.

2.2 Os alunos poderão participar da promoção individualmente ou em duplas, desde que obedecidas as orientações em relação às inscrições.

 

3. Inscrições

 
3.1 Para participar, os alunos deverão preencher a ficha de inscrição que estará disponível no Jornal do Povo, 24ª CRE e nas escolas, entregando até o dia 25 de setembro de 2015, na 24ª CRE.

3.2 A inscrição é gratuita, podendo ser feita:

pelo próprio aluno, individualmente ou em dupla;

pelo professor, que deverá reunir as fichas dos alunos e entregar na 24ª CRE.

3.3. No caso das inscrições feitas em duplas, poderá ser preenchida uma única ficha de inscrição com os dados dos dois participantes.

3.4 Se a inscrição for feita pelo próprio aluno, ele não precisará, necessariamente, indicar na ficha de inscrição o nome do professor orientador.

3.5 No caso das inscrições entregues por professores, deverá constar o nome do professor orientador na ficha de inscrição de cada aluno.

3.6 Não é necessário entregar o trabalho no momento da inscrição. O trabalho poderá ser entregue até o final do prazo especificado no presente regulamento.

3.7 Os alunos poderão participar em mais de uma categoria.

 

4.Categorias

 
 4.1 A promoção Repórter por um Dia é dividida em quatro (04) categorias:

a)Texto jornalístico

b)Fotografia – deverão, obrigatoriamente, acompanhar algum texto concorrente

c)Charge

d)Artigo de opinião

4.2 Na ficha de inscrição não é necessário indicar a categoria. Ela deverá ser informada no cabeçalho do trabalho a ser entregue posteriormente.

 

5. Trabalhos

 
5.1 Os textos, fotografias e charges poderão ser voltados para qualquer área, com tema livre. Nas redações, não há limite de linhas e o trabalho poderá ou não vir acompanhado de foto referente ao assunto abordado.

5.2 Os textos deverão ser entregues digitados ou manuscritos com letra legível, sendo desclassificados os trabalhos que não atenderem a essa exigência.

5.3 A originalidade da autoria, teor e veracidade das informações contidas nos textos, charges e fotografias são de completa responsabilidade dos seus autores, havendo desclassificação do aluno em caso de plágio.

5.4 Cada aluno ou dupla poderá entregar um trabalho em cada categoria.

 

6. Reunião

 
6.1 No dia 29 de setembro de 2015 (terça-feira), será promovida uma reunião de orientação exclusiva para os inscritos na promoção e professores orientadores. A reunião ocorrerá no auditório do Instituto Estadual de Educação João Neves da Fontoura, em dois horários: às 9h e às 14h. O aluno deverá participar em apenas um turno da reunião.

6.2 Na reunião, serão dadas as orientações para a produção dos textos, artigos, charges e fotos e esclarecimentos das dúvidas dos participantes.

 

7. Entrega dos trabalhos

 
7.1 Os trabalhos deverão ser entregues na 24ª CRE ou enviado pelos Correios até 30 de outubro de 2015. O endereço é o seguinte: 24ª Coordenadoria Regional de Educação - Rua Ramiro Barcelos, 2762, CEP: 96508-070, Cachoeira do Sul –RS.

7.2 Os trabalhos deverão ser encaminhados identificados com o nome da promoção, nome do participante, escola, série, turma, telefone do aluno, e-mail, nome do professor orientador (se houver) e categoria (texto jornalístico, fotografia, charge ou artigo).
 


8. Seleção e julgamento

 
8.1 Serão selecionados os melhores textos, fotografias e charges para serem publicados pelo Jornal do Povo, em suplemento especial encartado na edição do jornal.

8.2 Entre os textos, artigos, charges e fotografias selecionados serão eleitos primeiro lugar, segundo lugar e terceiro lugar, podendo haver a eleição, ainda, de menções honrosas.

8.3 A seleção e definição dos vencedores serão de responsabilidade do Chefe de Redação do Jornal do Povo, jornalista José Ricardo Gaspar do Nascimento, que julgará qualquer exceção ou caso não previsto neste regulamento.

8.4 A seleção e definição dos vencedores serão feitas levando em consideração os seguintes critérios: valor jornalístico do trabalho, correção, criatividade, conteúdo e originalidade.

8.5 Casos omissos serão decididos pelos organizadores.

  

9. Divulgação dos resultados e premiação

 
9.1 O resultado da promoção Repórter por um Dia será divulgado na mesma edição do Jornal do Povo em que for feita a publicação dos trabalhos selecionados, prevista para 23 de novembro de 2015.

9.2 A premiação dos vencedores acontecerá no dia 09 de dezembro de 2015, às 17h, no Jornal do Povo. O primeiro colocado em cada categoria será premiado com assinaturas e/ou produtos editoriais do Grupo Vieira da Cunha. Todos os classificados receberão certificados de participação.

  

10. Publicação dos trabalhos

 
10.1 Os trabalhos selecionados serão publicados pelo Jornal do Povo em um suplemento especial, que será diagramado conforme a edição normal do JP, com a divisão das reportagens em editorias segundo o assunto abordado.

10.2 Os textos selecionados poderão ser publicados na íntegra ou parcialmente e passarão por revisão, podendo haver adaptação ou supressão de algum termo que fuja ao padrão jornalístico. Também poderá ocorrer a inclusão de algum termo, visando garantir o perfeito entendimento do conteúdo por parte do leitor.

10.3 Todos os trabalhos encaminhados, premiados ou não, ficarão à disposição para eventual publicação impressa ou em meio eletrônico pelo JP, ficando automaticamente autorizada sua utilização, sem necessidade de consulta prévia.

10.4 As declarações e imagens contidas nos textos, charges e fotografias são de completa responsabilidade dos alunos/autores.


 
11. Cronograma da promoção

 
01/09/2015 – Lançamento

01 a 25/09/2015 – Inscrições

29/09/2015 – Reunião de orientação com alunos e professores participantes

Até 30/10/2015 - Entrega dos trabalhos

23/11/2015 - Publicação dos trabalhos vencedores pelo JP

09/12/2015  - Premiação dos vencedores, às 17h, no JP, dentro da Semana de Cachoeira do Sul

 

segunda-feira, 23 de março de 2015

CRONOGRAMA DE RETIRADA DOS JORNAIS/PUBLICAÇÃO DAS REPORTAGENS ESPECIAIS

PROJETO JP/24ª CRE NA SALA DE AULA 2015

Mês
Data de publicação
Dia da semana
abril
06 de abril
segunda-feira
maio
04 de maio
segunda-feira
junho
01 de junho
segunda-feira
julho
06 de julho
segunda-feira
agosto
03 de agosto
segunda-feira
setembro
01 de setembro
terça-feira
outubro
05 de outubro
segunda-feira
novembro
23 de novembro
segunda-feira
 
 
 
dezembro
Período de avaliação final do projeto/ encerramento. Não há distribuição de exemplares
Período de avaliação final do projeto/ encerramento. Não há distribuição de exemplares

 

 

 

 

 

RETIRADA DE EXEMPLARES DE JORNAL

 

A retirada dos exemplares gratuitos do Jornal do Povo, nas datas especificadas no cronograma (ver subtítulo 11.1), deverá ser feita pelo professor ou seu representante, da seguinte forma:

A partir das 6h do dia da publicação – no Jornal do Povo. Acesso pela Rua Saldanha Marinho (antiga Gráfica Jacuí). Até as 17h, os exemplares ficarão disponíveis no JP.

Nos dias posteriores ao da publicação: na 24ª CRE.

Outros casos: serão combinados com a coordenação do projeto.